O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE SETE LAGOAS, DECLARA QUE, em se tratando de negociação recente, ainda não houve o registro da CONVENÇÃO COLETIVA 2022/2023 firmada com a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG, em representação das entidades patronais da categoria.
A todo modo, ressaltamos que o registro das Convenções Coletivas e Acordos Coletivos de Trabalho, conforme pacífica e reiterada jurisprudência dos Eg. Tribunais Superiores, é meramente facultativo, podendo as entidades negociantes registrar ou não o instrumento perante o Ministério do Trabalho. Em assim sendo, o instrumento ajustado é totalmente válido e aplicável independentemente deste registro, que poderá ou não ser efetivado por qualquer das entidades participantes a qualquer tempo, até o término de sua vigência.