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Reforma previdenciária
Pelo alcance do tema, reforma previdência não deveria ser matéria constitucional
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Especialista apontou a distância entre as motivações da reforma previdenciária dos trabalhadores.

BELO HORIZONTE/MG - A incongruência das propostas governamentais de, ao mesmo tempo, elevar a idade mínima para aposentadoria e destruir a proteção da legislação trabalhista, foi tema da exposição do advogado especialista em Direito Previdenciário e consultor, Daisson Portanova, no Curso de Formação promovido conjuntamente pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) e a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Minas Gerais (FemetalMinas), entre os dias 16 a 18 de agosto, nas dependências do Dayrell Hotel, localizado no Centro da capital mineira.

Portanova apontou a distância entre as motivações da proposta de reforma previdenciária dos interesses dos trabalhadores, notada na desagregação do direito social, em que a proposta para idade mínima para a aposentadoria é elevada para 65 anos, para homens, e 62 anos, para mulheres, para aqueles que ingressam no sistema a partir de hoje, e a limitação na concessão das aposentadorias especiais, com exigência maior para a prova do tempo especial.

O especialista mostrou que a reforma está focada nos interesses dos trabalhadores da iniciativa privada, que estão vinculados pelos contratos celetistas (CLT), autônomos, rurais e do garimpo, que têm acesso ao benefício previdenciário com teto de R$ 5.531,00. Já aprovada, a reforma trabalhista admite o desvio de recursos das verbas remuneratórias para fim indenizatório, o que provocará reflexo no cálculo das aposentadorias, que é feito a partir do cálculo de 80% dos salários e feita uma média para gerar benefícios previdenciários. Também incide sobre o cálculo o fator previdenciário, que leva em conta o tempo de contribuição, idade e expectativa de sobrevida, já que o governo pretende estabelecer um patamar mínimo no percentual das aposentadorias, que será fixado em 70% para o trabalhador com 25 anos de tempo de contribuição. A partir desse patamar, haverá um aumento gradual até chegar aos 40 anos do tempo de contribuição e 100%.

DESUMANIDADE NO CÁLCULO PREVIDENCIÁRIO

Aqueles que atuarem em uma atividade agressiva à saúde, com exposição à ruídos, gases, hidrocarbonetos e outros agentes danosos não conseguirão contribuir durante 40 anos, dentro de tais condições. Tal realidade é aplicada ao trabalhador da indústria metalúrgica, que depois de 20 anos de atividade, estará saturado, e em vias de solicitar a aposentadoria, com 100% do valor que recebia, o que não mais acontecerá após a reforma previdenciária, que terá como base o índice de 70% do valor recebido, a partir de uma média que será universalizada.

Na opinião de Portanova, mesmo partindo de aspectos pontuais e diversos, a Reforma da Previdência vai reduzir o acesso do trabalhador ao benefício mais coerente ou mais próximo à realidade do trabalho desenvolvido. Tanto a fixação da idade mínima para atividades agressivas, como a diferenciação entre homens e mulheres, são fatores que devem ser combatidos pelos sindicalistas, pois a atividade braçal e aquela desenvolvida no campo, expõem os trabalhadores às intempéries, como o sol e a umidade.

Ao lamentar a ausência de visão social na abordagem da questão, Daisson Portanova observou que, pelo alcance do tema, a reforma previdenciária deveria ser discutida em maior espaço de tempo, sem o caráter constitucional dado a ela, mas sendo regida por meio de lei ordinária, com a participação de todos os agentes sociais, inclusive os empresários, que possuem interesse particular na diminuição de acidentes. Cabe ao trabalhador buscar a organização das forças de coalizão em torno dele – as confederações, federações e sindicatos – para elevar a consciência e educação previdenciária para melhor conhecer o direito.

Renato Ilha, jornalista (MTb 10.300)

          

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